Jurisdição da Paz

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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Em Alguns Casos Presume-se o Dano Moral (chamado dano in re ipsa) – Veja as Situações Definidas pelo STJ!

01/07/2012

Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.
No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes

No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).


A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias”.

Desta forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Neste caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento

Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo

Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

Credibilidade desviada

A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.

Fonte: Portal STJ


sábado, 23 de junho de 2012

Jurisdição da Paz apoia a Campanha Lançada pelo MP/SP contra a PEC 37/2011: Impunidade Não! Ministério Público com Poder de Investigação



CLIQUE AQUI E CONFIRA COMO CADA DEPUTADO VOTOU A PEC 37 (LISTA OFICIAL DA CÂMARA)

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe  a defesa da ordem jurídica, do regime democrático  e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 
(Constituição Federal Brasileira de 1988 - Art. 127)
Clique no banner e se informe!
Imagem hospedada por Servimg.com

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Amateur radio - Consistent Service that Never Failed in Emergency Cases - Record high Number of Radio Amateurs in the US Licence Increase in 2011/2012!

Is very important to know that despite of modern communications: cell phone, internet service and others, the amateur radio, whose origins traced to the late 19th century, is one service of communication much more efficient in cases of public disasters, because, normally, it never fail.
And, is good know that record high number of ham radio licences in the USA is being attribut by experts to the increase in severe weather events (tornadoes, violent storms, earthquakes, shipwrecks and others), because in these cases everyone knows that modern communications will fail, but amateur radio is certain that will operate!
ARRL spokesman, Allen Pitts W1AGP attributed the rise in ham radio licences to young people getting involved to help in emergency communications, as well as to people nearing retirement and taking it up as a hobby.

Learn more about this subject and also importance of radio amateurs to the world:

Tornadoes and Thunderstorms Keep Radio Amateurs Busy in Midwest, Southeast

North Texas Hams Respond When Tornados Strike 

Iowa Hams Support Local Officials Before, After Tornado

Amateur radio operators will be operating from museum ships around the world Saturday and June 3.

Lei determina a criação de banco de dados de perfil genético (Banco de DNA) de caráter sigiloso como identificação criminal!


quarta-feira, 23 de maio de 2012

Alguns Artigos Nossos - Link's


Ação Rescisória – Comentários ao art. 485 do Código de Processo Civil

A Crise do Processo e do Poder Judiciário no Brasil e no Mundo e a Adoção de Formas Alternativas para Solução das Controvérsias (ADR)

Humanização da Justiça - Uma Abordagem Conceitual




Casamento Real Britânico: Falso Conto de Fadas 
Comentários de Moraes JVZ


NÃO CONSIGO COMPREEDER A ATITUDE DA MAIORIA DAS PESSOAS EM RELAÇÃO A ESSE “CASAMENTO REAL”, QUANTA IMBECILIDADE… PARECE ATÉ QUE NÃO TÊM SUAS PRÓPRIAS VIDAS PARA CUIDAR, SOBRETUDO OS BRASILEIROS, QUE PASSAM A MAIOR PARTE DA VIDA ACOMPANHANDO NOVELAS, BIG BROTHER, E A VIDA DESSAS TAIS “CELEBRIDADES”, DE TAL FORMA QUE, SEM PERCEBEREM, ESSAS PESSOAS PASSAM A SE COMPORTAR COMO SE FOSSEM PROTOZOÁRIOS DESSES “FAMOSOS”, OU SEJA, SUAS VIDAS PASSAM A DEPENDER TOTALMENTE DA VIDA DAQUELES QUE NEM SEQUER SABEM QUE EXISTE TANTA GENTE BESTA. MAS NÃO TEM JEITO, PRINCIPALMENTE NO BRASIL SEMPRE É ASSIM, QUALQUER FUTILIDADE QUE SURGE, LÁ ESTÁ ESSE MONTE DE GENTE PRESTIGIANDO UM MONTE DE BESTEIRA, ACONTECIMENTOS INCONSEQUENTES, EVENTOS QUE NÃO TRAZEM QUALQUER BENEFÍCIO À HUMANIDADE, ETC. ENFIM, O PAÍS PODE ESTÁ VIRADO DE PONTA A CABEÇA, COMO LITERALMENTE ESTÁ, A EXEMPLO DA SUCATEADA SAÚDE PÚBLICA, PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE MORADIA, SALÁRIO MÍNIMO DE FOME, QUE NÃO GARANTE SEQUER O MÍNIMO EXISTENCIAL, CULTURA DESRESPEITADA, ESSA NEM SE FALA, PORQUE A MAIORIA ACHA QUE CULTURA SÃO ESSAS BESTEIRADAS QUE O POVO GOSTA… MAS É SÓ ASSIM QUE O POVÃO BRASILEIRO ESTÁ SEMPRE “MUITO BEM INFORMADO” DE TUDO O QUE É DESNECESSÁRIO… ISSO TUDO É NO MÍNIMO RIDÍCULO, MAS FAZER O QUE? AGORA, QUANTO A MIM, POSSO DIZER COM TODA CERTEZA, NEM QUE ME PAGASSEM E ME PROPORCIONASSEM TODO CONFORTO DO MUNDO, EU NÃO IRIA DE FORMA ALGUMA PERDER MEU PRECIOSO TEMPO PARA PRESTIGIAR IDIOTICES COMO ESSAS, PARTICIPAR DE UM EVENTO DESSES COMO O CASAMENTO REAL, POIS PARA MIM, ISSO NÃO PASSA DE FRENESI DE DESOCUPADOS! PARECE ATÉ QUE O POVO NÃO TEM MEMÓRIA, FOI SÓ HÁ ALGUMAS DÉCADAS ATRÁS, AQUELE CASAMENTO TÃO PERFEITO EM TERMOS DE RIQUEZA, FORMALIDADES, PREPARATIVOS, ETC, COMO FOI O DE DIANA COM O PRÍNCIPE CHARLES, O QUAL NÃO DEMOROU MUITO A SE TRANSFORMAR NA VERGONHA QUE FOI, UMA VIDA CONJUGAL CHEIA DE ESCÂNDALOS AMOROSOS, TRAIÇÕES, ETC, ETC, ETC. TUDO MUITO COMUM PARA O MEU GOSTO… NADA DE REALEZA!


Revista Veja: Inversão de Valor - um artigo de Dora Kramer
 (Comentários de Moraes JVZ)

Debates Culturais: A injustiça tributária brasileira (Comentários de Moraes JVZ)

Concordamos plenamente com as críticas do ilustre Silvio Rodrigues Persivo Cunha, e o parabenizamos por este artigo que muito bem retrata a nossa realidade de injustiças. Pois, este é um problema que já vem maltratando a população brasileira há bastante tempo, e, vale frisar, essa injustiça faz-se presente em todos os setores da sociedade, não é só no âmbito tributário. Inclusive, contra esse falta de justiça, já se pronunciou o ilustre Rui Barbosa em discurso no Senado Federal (ainda no Rio de Janeiro) em 17 de dezembro de 1914, nos seguintes termos: “A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade…”

Canal Eletronico: “Símbolos Religiosos nas Repartições Públicas do Estado de SP” (Comentários de Moraes JVZ)

FRADE DEMETRIUS: É importante retirar os símbolos religiosos das repartições públicas. Não quero ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte (Comentários de Moraes JVZ)

SINTO MUITO, MAS INFELIZMENTE, NÃO POSSO ELOGIAR A FORMA COMO ESTE FRADE SE POSICIONOU QUANTO À QUESTÃO ABORDADA, E NEM TÃO POUCO CONCORDAR COM ELE NOS TERMOS EM QUE ELE EXPRESSOU SUA OPINIÃO!

QUANTO AO SEU POSICIONAMENTO DE TER CONCORDADO COM A RETIRADA DOS SÍMBOLOS RELIGIOSOS (MAIS ESPECIFICAMENTE DE CRUZ OU CRUCIFIXO) DAS DEPENDÊNCIAS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, COM FUNDAMENTO NO FATO DO BRASIL SER UM PAIS LAICO, ATÉ AI TUDO BEM!

MAS QUANDO ELE PASSOU A DISCORRER SOBRE SUA OPINIÃO QUANTO A ISSO, O QUE PERCEBI FOI UM COMPORTAMENTO TOTALMENTE CONTRÁRIO AO PERFIL RELIGIOSO QUE ELE DEVERIA TER PERANTE A SOCIEDADE, POIS ELE SABE QUE NÃO TEM O DIREITO DE DENEGRIR A IMAGEM DAS INSTITUIÇÕES DA FORMA COMO FEZ, GENERALIZANDO TUDO, COMO SE NÃO HOUVESSE NINGUÉM HONESTO, TRABALHANDO CORRETAMENTE, SEJA NO JUDICIÁRIO, NO LEGISLATIVO, OU NO SISTEMA DE SAUDE, POIS SEGUNDO ELE ESSES LUGARES “NÃO MERECEM” TER TAIS SÍMBOLOS “PORQUE CRISTO NÃO ABENÇOA A SÓRDIDA POLÍTICA BRASILEIRA, CAUSA DAS DESGRAÇAS, DAS MISÉRIAS E SOFRIMENTOS DOS PEQUENOS E MENOS FAVORECIDOS”, DESCULPE-ME MAS ISSO É NO MÍNIMO UMA TERATOLÓGICA HIPOCRISIA!

POIS, SE É POR MERECIMENTO OU PORQUE “ELE” SABE QUE CRISTO SÓ ABENÇOA FULANO OU SICRANO E POR ISSO OS SÍMBOLOS RELIGIOSOS NÃO DEVEM ESTAR EM CERTOS LUGARES, PERGUNTO: POR QUE ENTÃO ELE NÃO DEFENDEU INCLUSIVE A RETIRADA DOS REFERIDOS SÍMBOLOS DAS DEPNDÊNCIAS DAS PRÓPRIAS IGREJAS, LOCAIS QUE SERVIRAM E SERVEM CORRIQUEIRAMENTE PARA A PRÁTICA DE MUITAS CONDUTAS DESONROSAS, COMO A PEDOFILIA PRINCIPALMENTE?

E NINGUÉM PODE DIZER QUE ESTOU MENTINDO PORQUE ISSO É DO CONHECIMENTO DE TODOS, E NÃO SE TRATAM DE CASOS ISOLADOS, SÃO AS MAIS TERRÍVEIS ABERRAÇÕES QUE “RELIGIOSOS TAMBÉM DA IGREJA CATÓLICA” PRATICAM DENTRO DOS TEMPLOS, E PRINCIPALMENTE COM OS MESMOS “PEQUENOS” INDEFESOS, E PIOR, NORMALMENTE, SOB A CUSTÓDIA DA IGREJA.

VOCÊS ACHAM QUE ESSES MOTIVOS SÃO POUCOS, OU INSUFICIENTES PARA QUE SE RETIREM OS SÍMBOLOS RELIGIOSOS TAMBÉM DOS TEMPLOS PELO MESMO MOTIVO DEFENDIDO PELO FRADE? COM BASE NA VISÃO “DELE” EM RELAÇÃO AO CRISTO, O CRISTO É TÃO INJUSTO QUANTO NÓS POBRES MORTAIS, PARA AGIR ASSIM, NÃO ABENÇOANDO APENAS ALGUNS DE SEUS FILHOS, POR CAUSA DA SÓRDIDA POLÍTICA!

OLHA, VOU DIZER, REALMENTE EM TODAS AS INSTITUIÇÕES CITADAS POR ELE E AINDA NAS QUE NÃO FORAM CITADAS EXISTE MUITA BAGUNÇA, DESONESTIDADE, MAUS INTENÇÕES, VERGONHA, ETC. EM TODOS OS SENTIDOS, MAS É FORÇOSO RECONHECER QUE NENHUMA DESSAS INSTITUIÇÕES TÊM A FINALIDADE DE EVANGELIZAR PESSOAS, NEM TÃO POUCO DE PREGAR A PALAVRA DE DEUS E DAR EXCELENTES EXEMPLOS COMPORTAMENTAIS AOS QUE AS FREQUENTAM, A FIM DE EDUCÁ-LOS DE ACORDO COM O EVANGELHO DE NOSSO SENHOR.

PODE-SE DIZER QUE “DEVERIA SER IMPOSSÍVEL” A COMPARAÇÃO DAQUELAS INSTITUIÇÕES “PROFANAS” COM OS TEMPLOS SAGRADOS, POIS ESTES SIM TERIAM DE SER IMPECÁVEIS MORALMENTE, INCLUSIVE E SOBRETUDO SEUS MEMBROS! NESTES NÃO SE PODE ADMITIR O QUE VEM ACONTECENDO ,TANTO EM RELAÇÃO A CRIMES SEXUAIS, COMO TAMBÉM A EXIGÊNCIAS FEITAS POR ELES, COBRANÇAS DE CURSOS PARA SE BATIZAR, POIS SE QUER CASAR TEM QUE BATIZAR, E PARA QUASE TUDO “LÁ” TEM QUE PAGAR, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM SEJA, POIS SÃO AS REGRAS!

O QUE DIZER DIANTE DESTES E DE TANTOS OUTROS FATOS TERRÍVEIS QUE SABEMOS SOBRE A MORALIDADE DA IGREJA E DO MERECIMENTO DOS QUE NELA PRATICAM ABSURDOS?

E AI, COMO JUSTIFICAR ESSAS CONDUTAS? ” FOI JESUS CRISTO QUE ORIENTOU PARA AGIR DESSA FORMA?

QUER DIZER QUE MESMO ESTANDO A IGREJA NESTAS CONDIÇÕES, JESUS CRISTO VAI ABEÇOAR TUDO ISSO?

ACHO QUE O FRADE ESQUECEU DE ABORDAR ESSAS QUESTÕES, E AINDA JULGOU PREVIAMENTE TODOS AQUELES A QUEM SE REFERIU, INCLUSIVE SE IMISCUINDO NOS PRÓPRIOS DESÍGNIOS DE JESUS CRISTO QUANTO AOS QUE DEVEM SER ABEÇOADOS E AOS QUE NÃO DEVEM, OU MELHOR, NÃO MERECEM NEM SEQUER TER UMA CRUZ OU CRUCIFIXO POR PERTO!
PUXA, QUANTA HIPOCRISIA…

É, AMIGO, VERDADES SÃO VERDADES, PORTANTO NÃO É À-TOA QUE SE DIZ: ESSE É O CHEIRO DA VERDADE QUANDO SENTIMOS ODORES INSUPORTÁVEIS!
MENSAGENS JURISDIÇÃO DA PAZ


“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

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