CLIQUE AQUI E CONFIRA COMO CADA DEPUTADO VOTOU A PEC 37 (LISTA OFICIAL DA CÂMARA)
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
(Constituição Federal Brasileira de 1988 - Art. 127)
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CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA A CARTA CONTRA A IMPUNIDADE E A INSEGURANÇA APROVADA PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) EM MAIO/2012, ONDE REPUDIA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) N.º 37/11, QUE TORNA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ATIVIDADE EXCLUSIVA DA POLÍCIA, RETIRANDO CONSEQUENTEMENTE, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL!
fornecidas e entenda porque, nós, fundadores de Jurisdição da Paz & Humanização da Justiça, estamos apoiando a manutenção dos "poderes investigatórios" do Ministério Público, e querendo alertar toda a sociedade brasileira sobre a importância do apoio de todos, bem como sobre o perigo que representa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de n.º 37/2011 "se for aprovada", pois, vale dizer, ela não é só e unicamente desfavorável à Instituição Ministério Público, é um verdadeiro atentado contra a Democracia, os Direitos e Garantias Fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito!
É importante ressaltar que, atualmente, o Ministério Público é, sem dúvidas, uma das "poucas" Instituições dignas de muito respeito e confiança pela sociedade brasileira, mas, "lamentavelmente", como bem se percebe, está incomodando tanto "nos últimos anos" com suas extraordinárias atuações no desempenho das preciosas funções institucionais, constitucionalmente conferidas, na defesa dos nossos direitos e garantias fundamentais, na defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito, e, sobretudo, no controle externo da atividade policial, bem como no combate ao crime de uma forma geral, que agora, está prestes a sofrer uma verdadeira punição, ao invés de congratulações, pois, vê-se ameaçada de ter, injustificadamente, suprimido seu valioso "Poder Constitucional de Investigar"!
Enfim, em nosso sentir, pode-se asseverar que essa PEC 37/2011 representa mais um "passe livre" à impunidade e à insegurança,
um perigoso retrocesso!
Monica Rodrigues & Moraes JVZ
Jurisdição da Paz
um perigoso retrocesso!
Leitura recomendada:
STF adia decisão sobre poder de investigação do MP - 22/06/2012
Pedido de vista suspende julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público - 27/06/2012
Pedido de vista suspende julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público - 27/06/2012
Jurisdição da Paz
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