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MENSAGENS JURISDIÇÃO DA PAZ


“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

terça-feira, 22 de novembro de 2011

USUCAPIÃO PRÓ-MORADIA OU FAMILIAR, INSTITUTO CRIADO EM JUNHO DE 2011 JÁ TEVE SUA 1ª APLICAÇÃO


Usucapião pró-moradia ou familiar, instituto criado em junho de 2011 já teve a sua primeira aplicação

Pela primeira vez no país, juiz aplica "usucapião pró-moradia" também chamado "usucapião familiar" - lei 12.424/11, aprovada em junho deste ano que acrescentou art. 1.240-A ao Código Civil, eis o teor do artigo:


Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade  divida  com  ex-cônjuge  ou  ex-companheiro  que  abandonou  o  lar,  utilizando-o  para  sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.  

A mineira Maura Aparecida Pedrosa foi a primeira mulher do Brasil a receber o beneficio do “usucapião pró-moradia”. Inédita no país, a decisão foi proferida pelo do juiz Geraldo Claret de Arantes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dia 19 de setembro. O magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela judicial proposto pela defensora Pública, Liliane Maria Gomide Leite, da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte.
Liliane Gomide fez o pedido com base na Lei 12.424/2011, aprovada em junho deste ano. A nova lei alterou o artigo 1.240-A no Código Civil de 2002 para incluir o direito de “usucapião familiar” ou “usucapião pró-moradia”, como passou a ser chamada.
O novo dispositivo estabelece o direito de posse definitiva sobre o imóvel ao cônjuge que exercer por dois anos, ininterruptamente e sem oposição, a posse direta. A lei é exclusiva para imóveis urbanos de até 250m². E só vale para imóveis utilizados como moradia própria ou da família.
ANÁLISE - Segundo a defensora, a lei trouxe maior segurança jurídica para os assistidos nesta área. “Ela veio pacificar uma situação extremamente desgastante nos casos de separação. Em muitas situações, um dos cônjuges abandonava a casa ou desaparecia e o outro ficava impedido de fazer qualquer negociação com o imóvel. Esse novo entendimento vem beneficiar principalmente os menos favorecidos”, declarou.
O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que este primeiro julgamento abre precedentes para que outras pessoas nas mesmas condições recorram à justiça para resolver essas questões.
“Vamos analisar cada caso e decidir para que a lei seja sempre corretamente aplicada”, declarou.
Maura Pedrosa disse que comemorou a decisão e que “se sente felizarda” com o decisão inédita. “A sanção da nova Lei pela presidenta Dilma Roussef colocou um ponto final em algo tão simples. Essa lei desenrolou o andamento do meu processo que se arrastava na justiça sem nenhuma previsão para ser julgado”, afirmou ela. “Foram seis anos de muitas idas, vindas e lágrimas tentando encontrar uma forma de resolver esta situação”.
O juiz Arantes julgou procedente a ação com base nas provas juntadas nos autos do processo previstas pela nova legislação.
Maura já estava separada há mais de dez anos e provou o abandono do lar pelo ex-marido. Ela apresentou os documentos que mostraram o antigo casamento, o divórcio e o registro do imóvel no nome do casal, além do não comparecimento dele em nenhuma audiência para a partilha do imóvel.
Na sentença, o magistrado determinou a expedição do mandado de averbação, que foi encaminhada ao cartório de imóveis, para a modificação do registro do imóvel e o domínio total e exclusivo por parte da requerente.


Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO É ADMITIDO PELO STJ


Casamento entre pessoas do mesmo sexo foi admitido pelo STJ, o placar foi 4x1

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. 

A questão foi colocada em julgamento no último dia 20 de outubro pelo ministro Luis Felipe Salomão, na 4ª turma do STJ, e refere-se a uma ação de duas mulheres que tiveram solicitação para habilitação ao casamento negada por um juiz de Porto Alegre/RS, 
Vale salientar que agora este resultado é definitivo, então será jurisprudência do STJ e servirá de orientação para os juízes, todavia, não os obrigará a seguir tal entendimento.

No Brasil apenas já tinha sido admitido recentemente pelo STF e pelo STJ a união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) com os mesmos efeitos jurídicos da união estável (entre homem e mulher), e o que se admite com este julgamento agora do  STJ é que o mesmo entendimento deve ser estendido ao casamento também, ou seja, pessoas do mesmo sexo poderão se habilitar para o casamento e este terá os mesmos efeitos de um casamento entre homem e mulher. 

Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas já existem legislações em outros países que admitem, como é o caso do Estado de Massachusetts - EUA, da Holanda, da Espanha e da Bélgica.

Fonte: STJ

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO-SOLIDÃO?


Você já ouviu falar em auxílio-solidão? 

Se nunca ouviu, é bom saber que existe, e é também chamado de “acordo viagem maquinista”.
Trata-se de um adicional de 18% do salário que é concedido a maquinistas que conduzem trens sozinhos, sem a companhia de um maquinista auxiliar, acumulando portanto ambas as funções. Inclusive, essa parcela tem natureza salarial e, por isso, gera reflexos nos valores pagos a título de férias, abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Recentemente (outubro de 2011), foi reconhecido o direito ao auxílio-solidão a um maquinista da empresa Vale S/A, onde o TRT da 3ª região, ao julgar recurso ordinário, condenou a empresa a pagar o referido auxílio a partir de novembro de 2006, quando o trabalhador reclamante passou a ocupar o cargo de maquinista. A Vale, inconformada, interpôs recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas não logrou êxito, pois a 8ª Turma do TST não conheceu do recurso, fundamentando sua decisão no sentido da concessão do referenciado auxílio. Veja o processo, clique aqui.
Fonte: TST
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