Casamento entre pessoas do mesmo sexo foi admitido pelo STJ, o placar foi 4x1
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
A questão foi colocada em julgamento no último dia 20 de outubro pelo ministro Luis Felipe Salomão, na 4ª turma do STJ, e refere-se a uma ação de duas mulheres que tiveram solicitação para habilitação ao casamento negada por um juiz de Porto Alegre/RS,
Vale salientar que agora este resultado é definitivo, então será jurisprudência do STJ e servirá de orientação para os juízes, todavia, não os obrigará a seguir tal entendimento.
No Brasil apenas já tinha sido admitido recentemente pelo STF e pelo STJ a união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) com os mesmos efeitos jurídicos da união estável (entre homem e mulher), e o que se admite com este julgamento agora do STJ é que o mesmo entendimento deve ser estendido ao casamento também, ou seja, pessoas do mesmo sexo poderão se habilitar para o casamento e este terá os mesmos efeitos de um casamento entre homem e mulher.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas já existem legislações em outros países que admitem, como é o caso do Estado de Massachusetts - EUA, da Holanda, da Espanha e da Bélgica.
Fonte: STJ
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