Você já ouviu falar em auxílio-solidão?
Se nunca ouviu, é bom saber que existe, e é também chamado de “acordo viagem maquinista”.
Trata-se de um adicional de 18% do salário que é concedido a maquinistas que conduzem trens sozinhos, sem a companhia de um maquinista auxiliar, acumulando portanto ambas as funções. Inclusive, essa parcela tem natureza salarial e, por isso, gera reflexos nos valores pagos a título de férias, abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Trata-se de um adicional de 18% do salário que é concedido a maquinistas que conduzem trens sozinhos, sem a companhia de um maquinista auxiliar, acumulando portanto ambas as funções. Inclusive, essa parcela tem natureza salarial e, por isso, gera reflexos nos valores pagos a título de férias, abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Recentemente (outubro de 2011), foi reconhecido o direito ao auxílio-solidão a um maquinista da empresa Vale S/A, onde o TRT da 3ª região, ao julgar recurso ordinário, condenou a empresa a pagar o referido auxílio a partir de novembro de 2006, quando o trabalhador reclamante passou a ocupar o cargo de maquinista. A Vale, inconformada, interpôs recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas não logrou êxito, pois a 8ª Turma do TST não conheceu do recurso, fundamentando sua decisão no sentido da concessão do referenciado auxílio. Veja o processo, clique aqui.
Fonte: TST
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