A nova Lei 12.654 foi publicada em 29/05/2012 e entrará em vigor em 180 dias, ela determina a criação de um banco de dados de perfil genético (Banco de DNA) de caráter sigiloso, que deverá coletar e armazenar material biológico (DNA - ácido desoxirribonucleico) de condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), como forma de identificação criminal.
Clique aqui e leia a íntegra desta Lei.
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