A partir de 29/05/2012, a conduta de exigir
qualquer garantia (cheque-caução, nota promissória ou equivalentes, bem como exigir o preenchimento prévio de formulários
administrativos) como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, é crime tipificado no artigo 135-A do Código Penal, cuja pena é de detenção de 03
(três) meses a 01(um) ano, mais multa, conforme dispõe a Lei 12.653.
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