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“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CNJ EM AÇÃO: CNJ mantém pena de censura aplicada a Juiz "pernambucano" pela sua demora em julgar!

O penalizado é o Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz,  da 7ª Vara Criminal do  Recife.

O CNJ, mais uma vez, merece nossas congratulações por sua excelente atuação no combate à morosidade da Justiça! 
E, o TJPE, neste caso, também merece seus créditos de boa atuação, pois foi quem aplicou inicialmente a pena!
Que continuem assim...

23/05/2012 - 15h22

O  plenário  do  Conselho  Nacional  de  Justiça  (CNJ)  decidiu,  nesta  quarta-feira (23/5),  durante a 147ª sessão ordinária,  manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) ao Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz,  da 7ª Vara Criminal do  Recife.  
O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.
A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz Adeildo.

O  relator  considerou  que  as  informações  constantes  dos  autos  respaldam  a punição imposta pelo TJPE,  entre elas  a de que,  em  função da morosidade do magistrado, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.
Dos  conselheiros  presentes,  apenas  Fernando  da  Costa  Tourinho  Neto  votou  a  favor  do  magistrado  de  Pernambuco.  A Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o Conselheiro Jefferson Kravchychyn não participaram da sessão.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Portal CNJ

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