O penalizado é o Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife.
O CNJ, mais uma vez, merece nossas congratulações por sua excelente atuação no combate à morosidade da Justiça!
O CNJ, mais uma vez, merece nossas congratulações por sua excelente atuação no combate à morosidade da Justiça!
E, o TJPE, neste caso, também merece seus créditos de boa atuação, pois foi quem aplicou inicialmente a pena!
Que continuem assim...
23/05/2012 - 15h22
O
plenário do Conselho
Nacional de Justiça
(CNJ) decidiu, nesta
quarta-feira (23/5), durante a 147ª sessão ordinária, manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco (TJPE) ao Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife.
O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.
O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.
A maioria do plenário seguiu o
voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar
000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz Adeildo.
O
relator considerou que
as informações constantes
dos autos respaldam
a punição imposta pelo TJPE, entre elas
a de que, em função da morosidade do magistrado, um homem ficou preso
por dois anos sem julgamento.
Dos conselheiros
presentes, apenas Fernando
da Costa Tourinho
Neto votou a
favor do magistrado
de Pernambuco. A Corregedora Nacional de Justiça,
Eliana Calmon, e o Conselheiro Jefferson Kravchychyn não participaram da
sessão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Portal CNJ
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