24/01/2012
Você sabia que para
pagar sua própria fatura do cartão Hipercard (o extrato que você recebe todo
mês em seu endereço, e que contem o valor a ser pago, suas despesas, seu nome, uma
ficha de compensação com o referido código de barras para fazer o pagamento, e
também os quatro primeiros e quatro últimos números do seu cartão), além do
dinheiro para quitar a fatura, em qualquer uma das lojas da rede Walmart
(Bompreço, Hiper Bompreço, etc), é obrigatório que você esteja também de
posse do seu cartão Hipercard?
É... Pois, caso
contrário, simplesmente você será impedido de pagar, pois os caixas não aceitam
apenas a sua fatura que é devidamente enviada pela Hipercard para a realização
do pagamento.
É assim agora, exatamente
dessa forma como estamos relatando, uma genuína “recusa de recebimento do
pagamento”.
Nós, por exemplo, só recebemos um pequeno e discreto aviso sobre isso, via e-mail, no último dia 17 deste mês de janeiro de 2012, cujo assunto é: Regra Importante sobre o pagamento da sua fatura. Mas, frise-se, este aviso só chegou depois que uma grande confusão ocorreu conosco em virtude desse procedimento ridículo, e por isso fomos obrigados a ligar para o SAC do Hipercard, que agora pertence ao Banco Itaú S/A, portanto é o mesmo SAC do cartão Itaucard (0800-726-1702), e, desde o dia 02 de Janeiro de 2012, protocolarmos reclamações acerca deste sistema adotado. Inclusive, fizemos também, na mesma ocasião, outra reclamação pelo péssimo atendimento de uma certa funcionária do setor de atendimento especializado da Hipercard ao tentarmos resolver o problema através do telefone 3003-3030.
Imagine você,
recebendo sua fatura no último dia do vencimento, o que frequentemente
acontece, já no período da tarde (após as 16:00hs.), horário em que os bancos
já estão fechando. Com certeza, você reorganizará seu horário neste final de dia
e fará o possível para comparecer, ou, caso não seja possível, providenciará
que alguém, algum funcionário seu, compareça a uma das lojas da rede Walmart (haja
vista que algumas lojas ficam abertas até às 22:00hs., outras até às 00:00hs.) “de
posse, é lógico, apenas da sua fatura, que chegou com o devido valor a ser pago”,
e, com o principal em mãos, que é o respectivo
valor em dinheiro, com toda boa-fé do mundo, para quitar seu débito
rigorosamente no dia do vencimento, não é mesmo? Claro que é, pois você é um
cidadão, cumpridor de seus deveres e gosta de manter suas contas em dia!
Só que, lamentamos
informar: todo esse esforço e toda essa
boa-fé poderão ser em vão! Pois, se você não tiver levado consigo, ou entregue
a quem foi realizar o pagamento, juntamente com o extrato e o dinheiro, o seu
cartão Hipercard “referente a esta fatura”, simplesmente a rede Walmart irá
recusar seu pagamento! É isso mesmo!
Ou você volta em
casa para ir buscar seu cartão, ou no caso a pessoa que você mandou retorna
para pegar o cartão ou tenta manter contato com você para saber o número do seu
cartão, ou, nada feito, no outro dia, fatalmente, a sua fatura já estará efetivamente
em atraso, e isso, logicamente legitimará a Hipercard Administradora de
Cartões, que agora, frise-se: pertence ao Banco Itaú S/A, a fazer incidir sobre
ela todos os encargos financeiros (in)devidos, “aqueles que são informados no
seu extrato, do lado esquerdo, em letras minúsculas”, os quais neste mês de
Janeiro de 2012 são exatamente os seguintes: juros de financiamento: 16,63% ao mês
+ juros de mora:1% ao mês + 2% de multa “por atraso”, totalizando um acréscimo
de 19,63% ao mês, sobre o valor da fatura “em aberto”,“não paga”.
Pronto, ai está o
destino de alguns bons pagadores no Brasil... Quer dizer, apesar de toda sua
boa-fé, agora, para todos os fins legais, você é um autêntico “mau pagador”,
“devedor”, ou, se preferir, em um vocabulário bem popular: “o mais novo
caloteiro do Brasil”.
Viu? É rápido o
processo de transição, não é? Literalmente de um dia para outro, da noite para
o dia, você se transforma num forte candidato a ter seu precioso nome jogado
literalmente na lata do lixo, ou melhor no SERASA!
Até porque, mesmo que você tente explicar toda sua maratona para tentar pagar o extrato, sua boa-fé, etc. podemos assegurar que de nada adiantará, porque o dinheiro não entrou no famigerado sistema no dia exato do vencimento, e pronto, não adianta você alegar essa história de que nunca atrasou seu extrato, de que nunca sequer se utilizou do pagamento mínimo, ou ainda que você já tem 100 anos como um cliente exemplar da Hipercard, etc., nem perca seu precioso tempo pensando que essas “baboseiras” todas são importantes nessa hora aqui no Brasil. Nada disso! Você agora é "caloteiro" e fim de conversa, ok! Pois, se quiser resolver tudo da melhor maneira possível na visão “deles” apenas pague “tudo” o que você “agora” deve, e que lhe será cobrado é claro, o devido e o indevido!
Até porque, mesmo que você tente explicar toda sua maratona para tentar pagar o extrato, sua boa-fé, etc. podemos assegurar que de nada adiantará, porque o dinheiro não entrou no famigerado sistema no dia exato do vencimento, e pronto, não adianta você alegar essa história de que nunca atrasou seu extrato, de que nunca sequer se utilizou do pagamento mínimo, ou ainda que você já tem 100 anos como um cliente exemplar da Hipercard, etc., nem perca seu precioso tempo pensando que essas “baboseiras” todas são importantes nessa hora aqui no Brasil. Nada disso! Você agora é "caloteiro" e fim de conversa, ok! Pois, se quiser resolver tudo da melhor maneira possível na visão “deles” apenas pague “tudo” o que você “agora” deve, e que lhe será cobrado é claro, o devido e o indevido!
Ah, e tem mais,
quando você for cumprir esse novo procedimento “exigido” pelas lojas da rede
Walmart, trate de ser exageradamente diligente quando for pegar o cartão para
levar juntamente com o extrato a pagar, ou quando for pegar o número do cartão
para levar consigo (caso não queira levar o próprio cartão consigo), pois, se
por um lapso, você pegar outro número de cartão Hipercard, que não seja o seu,
ou se você levar consigo, equivocadamente, o número de outro cartão Hipercard
que você tem como dependente do seu marido, da sua esposa, por exemplo, a coisa
fica feia, fica muito complicada mesmo, “será quase um beco sem saída”, haja
vista que se você for pagar o seu extrato e mostrar ao caixa outro número de
cartão Hipercard qualquer, ou mesmo mostrar outro cartão “que não seja o seu”,
inclusive com um número totalmente diferente do que está impresso no seu cartão,
e também parcialmente em sua fatura, já era! Aquele valor que você está pagando,
correspondente exatamente ao débito do seu extrato, vai ser creditado no cartão
errado, correspondente aquele número do outro cartão fornecido.
Ou seja, agora,
devemos ter em mente que, na verdade, esse extrato do cartão Hipercard que
recebemos pelos correios, que inclusive, normalmente, ficamos aguardando chegar
para efetuar o pagamento da fatura, “achando que é o mais importante para procedermos
à quitação dos débitos nele contido, porque ele vem com o nosso nome impresso,
código de barras, ficha de compensação, os quatro primeiros e os quatro últimos
números do nosso cartão, etc.”, não
tem valor algum para as lojas da rede Walmart na hora de efetuar o pagamento,
pois, se você não levar o seu cartão Hipercard”, ou, até equivocadamente, outro
cartão Hipercard, para que o caixa registre o número do cartão “ainda que esse
número não corresponda ao número do seu cartão impresso parcialmente na fatura”,
simplesmente você não realiza o pagamento! Entendeu?
Vale frisar bem
ainda, que todo esse procedimento altamente falho, precário e retrógrado,
infundado e inconsequente, segundo a Hipercard, só foi adotado para a sua comodidade
e segurança! É, para comodidade e segurança do cliente, ok!
Não, por gentileza,
com toda sinceridade, dá para entender isso? Dá para você nos explicar que
segurança é essa? Se você conseguiu entender a finalidade de tais regras de segurança, por gentileza, tenha a fineza de nos explicar!
Perguntamos isso, porque
nós só podemos imaginar que a Hipercard, ou seja lá quem for, está querendo
abusar da vulnerabilidade intelectual do consumidor brasileiro, subestima-lo
demais quanto ao seu mínimo discernimento sobre transações comerciais básicas dessa
espécie.
Pois, sinceramente,
não conseguimos alcançar esse grau de segurança que a Hipercard, ou a rede Walmart,
quer nos oferecer, implantando este procedimento, estabelecendo todo esse
obstáculo para que seus clientes efetuem o referido pagamento, ou seja, uma
exigência, que ao nosso ver, só causa transtornos ao próprio cliente que quer
pagar sua fatura, pois, vale ressaltar que, essa tal segurança pode ser burlada
facilmente, basta irmos “apenas com a nossa fatura em mãos e o respectivo valor
em dinheiro”, “em qualquer agência da rede bancária”, até mesmo a esses bancos
de pagamento (Multibank, etc), ou ainda em qualquer loja dos Supermercados
Extra, Farmácias Pague Menos, ou outros estabelecimentos que recebem pagamento
de boletos bancários, e pronto, pagaremos nossas faturas normalmente, sem
nenhum tipo de obstáculo, transtorno, constrangimento ou contratempo, e o
melhor, sem precisar mostrar o nosso ou qualquer outro cartão Hipercard!
E aí perguntamos:
cadê a segurança na hora de pagar o extrato?
Ah, essa segurança
toda é exclusiva para o pagamento de extrato nas lojas da rede Walmart... Na
rede bancária, acho que temos de assumir todo o risco desse pagamento, pois, em
geral, ficamos totalmente vulneráveis e inseguros ao pagar nossa fatura do
cartão Hipercard sem mostra-lo ao caixa! Será que esse pagamento feito assim,
sem essa segurança toda, vai compensar no sistema bancário, hein?
Não dá para
acreditar que essa exigência de solicitar o cartão Hipercard, ou o número do
cartão Hipercard, para efetuar o pagamento do respectivo extrato é para evitar
que “alguém” (que nem podemos chamar de ladrão ou coisa que o valha, pois a sua
boa intenção é inquestionável, na verdade é um anjo!), encontrando nossa fatura
“perdida”, “extraviada” em local público, e percebendo que o vencimento já está
próximo, queira desesperadamente efetuar o pagamento dela, então, apesar dessa
atitude divina, chegando ao caixa de uma loja da rede Walmart essa pessoa tenta
pagar meu extrato, mas é “barrada” pelo “infalível esquema de segurança”, pois,
para quitar minha fatura, essa excelente criatura, além da sua ótima intenção e
do seu rico dinheiro, ainda tem que apresentar o meu cartão!
Agora, vale alertar,
que essa pessoa, para concluir o processo de pagamento da minha fatura
encontrada, pode seguramente fornecer ao caixa, o seu próprio cartão ou o
número de um cartão Hipercard qualquer, e, tranquilamente, fará o pagamento,
porque os caixas, via de regra, não conferem nada, nem sequer se o número que consta
parcialmente na fatura corresponde ao número do cartão fornecido!
Só que tem um
detalhe: esse valor pago não entrará na minha conta do cartão Hipercard, para
quitar a fatura apresentada, mas sim, entrará na conta do cartão cujo número
foi registrado no “sistema” neste momento! Que confusão miserável hein? Esperamos que todos consigam entender! Acho
que só no Brasil e em países equiparados ocorre coisas dessa natureza, tamanha
imbecilidade...
É isso ai prezados
leitores, esse é um alerta nosso “baseado em experiência própria”: tomem cuidado
com as novas normas de segurança da rede Walmart em relação ao pagamento do
extrato do cartão Hipercard, pois, elas, mais cedo ou mais tarde, poderão ser
facilmente utilizadas contra vocês mesmos, ocasionando prejuízos, criando
enormes problemas, muitos aborrecimento, constrangimentos e uma bagunça
terrível em suas contas.
Ah, vale ressaltar, para evitar mal-entendidos, que, apesar do aviso que começou a ser enviado pela
Hipercard a seus clientes, normalmente, “via e-mail”, informando que para efetuar
o pagamento da fatura nas lojas da rede Walmart temos que apresentar o cartão
Hipercard do titular, vale
saber que, se for fornecido o cartão do dependente, ainda que esse dependente
não o seja desse cartão cuja fatura será paga, seja dependente de outro cartão
Hipercard qualquer, o sistema deles registra o pagamento errado mesmo, e recebe
o pagamento como sendo referente à fatura correspondente ao cartão do titular
que não é o da fatura apresentada, causando o maior transtorno na vida do
cliente! Podem acreditar, pois foi exatamente a nossa experiência!
Em virtude de o
problema relatado ser realmente muito complicado, sintam-se à vontade para
dirimirem quaisquer dúvidas, caso não tenham compreendido perfeitamente todo
esse imbróglio, ok!
Monica Rodrigues &
Moraes JVZ
Jurisdição da Paz
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