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“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Você Sabe o que Significa DAV?

     

A sigla DAV, no âmbito jurídico significa "Diretivas Antecipadas da Vontade", que, na verdade, são disposições de última vontade registradas em um Testamento Vital, no qual qualquer pessoa pode deixar expressamente declarados seus últimos desejos no que concerne a cuidados, tratamentos e procedimentos aos quais deseja ou não ser submetida no caso de ser acometida de uma doença sem chances de cura e que venha a impossibilitar de manifestar livremente sua vontade,  pois nele a pessoa pode informar, por exemplo, se aceita ou rejeita a reanimação cardiorrespiratória ou a ventilação mecânica (uso de respirador artificial), além de outros tratamentos cujo objetivo seja tão somente prolongar a vida do doente terminal.
       Essa preocupação surge do temor de, eventualmente, em determinada fase da vida, a pessoa ser acometida por uma doença grave e incurável que lhe retire a capacidade de discernimento, de exprimir a sua própria vontade e, em razão disto, ser submetida a certos tipos de procedimentos ou tratamentos por mera autorização da família, mas com os quais não concordaria se pudesse opinar. Segundo especialistas, a formalização desses desejos evitarão controvérsias familiares e darão mais segurança jurídica à ação de médicos.

       O número de registros deste tipo de documento saltou de 5 para 474 em apenas 4 anos no Brasil.
       Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) obtidos pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), até agosto deste ano, 505 pessoas registraram testamentos vitais em tabelionatos de notas. O número já bate o total do ano passado, quando se formalizaram 475 deles, e é cem vezes maior que o de 2009, quando foram apenas cinco atos lavrados em todos o país. São Paulo é campeão em número de testamentos vitais em 2014, com 252 registros. No Rio de Janeiro, foram apenas três até agosto.
      Acredita-se que essa explosão no número de registros se deu por conta da resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina  a qual disciplina a chamada ortotanásia (autonomia para morrer sem sofrimento), além de um maior conhecimento da população sobre o assunto. O Brasil, no entanto, não possui legislação específica sobre o documento, o que deixa lacunas em relação ao seu alcance.

- O testamento vital tem como objetivo garantir a dignidade do tratamento do paciente. A legislação brasileira não permite a eutanásia, mas é possível determinar a qual tipo de tratamento a pessoa quer ser submetida - explica Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil. - Além disso, no documento, a pessoa pode designar um representante que tome decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente.
Guimarães explica que o documento não precisa, obrigatoriamente, ser registrado em tabelionatos. A formalização, porém, dá maior segurança ao paciente e ao médico, uma vez que, dessa forma, presume-se que os documentos não são fraudes.

DOCUMENTO PODE SER MODIFICADO A QUALQUER MOMENTO

Segundo a resolução 1.995 do CFM, o testamento vital pode ser feito por maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos. O documento é facultativo e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento. Os desejos do paciente prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. A resolução diz ainda que o documento pode ser feito em qualquer momento da vida, mesmo por quem tem perfeita saúde.

Foi o caso da médica Cristiana Guimarães, de 38 anos. Especializada na área de cuidados paliativos, ela fez o documento em 2011. Um ano antes, soube da existência do documento em um curso na Itália, onde o assunto era discutido na época. E decidiu formalizar as suas preferências no caso de uma doença grave por recusar determinadas manobras.

- Deixei cópias com o meu marido e o meu médico e avisei aos meus pais. Quando surgiu a ideia de fazer o documento, conversei sobre isso em casa. Sempre há aquela reação de susto, me disseram “você é jovem e saudável!” Mas não sabemos o dia de amanhã. E, depois da repelência inicial causada pelo tema morte, as pessoas se interessam. Já orientei dois familiares que quiseram fazer ao documento, e o meu marido prometeu que também terá o dele - conta a médica, que acaba de ter o terceiro filho.

Cristiana afirma que, quando pacientes lhe perguntam sobre o tema, ela lhes orienta a procurar um médico e um advogado antes de elaborar o testamento vital:
- Quanto mais completo o documento, melhor. E o ideal é mesmo fazer o registro em tabelionado, apesar de não haver obrigatoriedade. Como o tema é polêmico e envolve um momento delicado, são necessários alguns cuidados. A ideia é salvaguardar o direito de autonomia da pessoa mesmo em momentos de situação extrema em que ela não possa se expressar.

CONTROVÉRSIA É MUNDIAL

Advogada e doutora em ciências da saúde, Luciana Dadalto criou, em setembro passado, o Registro Nacional do Testamento Vital, uma plataforma on-line na qual é possível armazenar documentos para consulta de médicos e familiares. Ela conta que a discussão sobre o assunto gera controvérsia no Brasil e lá fora:

- No mundo, há uma discussão sobre quem pode fazer os testamento vital: um menor de idade ou uma pessoa com demência poderiam fazer? Há também interpretações sobre a questão da nutrição e da hidratação de pacientes terminais. Há médicos que dizem que isso é eutanásia, outros afirmam que não. No Brasil não temos lei, e nem mesmo projeto de lei, sobre o assunto, muito por conta da polêmica que ele envolve.

Fonte: Jornal O Globo 

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