Decisão stj - Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais - 13/12/2013
DESAPOSENTAÇÃO É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA DESAPOSENTAÇÃO?
DESAPOSENTAÇÃO É TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA DESAPOSENTAÇÃO?
CONFORME O STJ BANCO RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR EXTRAVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
CASO DE ALIENAÇÃO PARENTAL - LEI 12.318/2010, JÁ CHEGOU AO STJ
VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO-SOLIDÃO?
CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO É ADMITIDO PELO STJ
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A PROTEÇÃO DO STJ
SAIBA MAIS SOBRE O SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO STJ!
USUCAPIÃO PRÓ-MORADIA OU FAMILIAR, INSTITUTO CRIADO EM JUNHO DE 2011 JÁ TEVE SUA 1ª APLICAÇÃO
NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO JÁ ESTÁ EM VIGOR
RADIOAMADOR VENCE A ANATEL NA JUSTIÇA E INVALIDA MULTA APLICADA
Condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência à prestação de qualquer garantia, agora é crime!
CNJ EM AÇÃO: CNJ mantém pena de censura aplicada a Juiz "pernambucano" pela sua demora em julgar!
Dever de Informação: o segurado de Plano de Saúde tem o direito de ser informado com antecedência pela Operadora sobre descredenciamento de médicos e hospitais!
Você já conhece aNova Lei de Acesso a Informações Públicas? Entrou em vigor em 16/05/2012!
Decisão inédita do STJ reconhece dano moral por abandono afetivo e fixa o quantum em 200 mil!
Sexo, drogas e violência poderão ser liberados na TV aberta em todos os níveis, a qualquer hora, em qualquer dia da semana! (ainda aguardando decisão final)
DJAL 20/06/2011/Pág.18 - Ação de Indenização por Danos Materiais cumulada com Danos Morais proposta em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
Bompreço e Hipercard devem indenizar consumidor que sofreu cobranças indevidas - Poder Judiciário TJCE
HIPERCARD: CUIDADO, NÃO SEJA MAIS UMA VÍTIMA!
LEIA NOSSO ALERTA PARA A SUA SEGURANÇA.
Hipercard - Cuidado com as Novas Regras de "Segurança" para Pagamento do seu Extrato, pois podem ser Usadas contra Você!
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