Símbolo Justiça

Bem-vindo! - Bienvenue! - Welcome! - 歡迎 - !Bonvenon! - Benvenuto! - ようこそ。
欢迎 - Vítejte! - Dobrodošli - Pozdravljeni - Witaj! - Tervetuloa! - Isten hozott!
Fiţi bineveniţi! - Välkommen! - Hoşgeldiniz - Willkommen! - Καλώς ήρθες - Velkommen!
Selamat datang - Vitajte! - 반갑습니다! - Добро пожаловать! - Добре дошли!
환영합니다!- أهلاً وسهلاً! - ברוך הבא/ ברוכה הבאה/ ברוכים הבאים -¡Bienvenido!
free counters
NOSSOS VISITANTES
EM TEMPO REAL

PESQUISA RÁPIDA NESTE BLOG OU NA WEB

MENSAGENS JURISDIÇÃO DA PAZ


“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

DJAL 20/06/2011/Pág. 18 - Ação de Indenização por Danos Materiais cumulada com Danos Morais proposta em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A


Processo 0076233-63.2007.8.02.0001 (001.07.076233-4) - Ação de Indenização por Danos Materiais cumulada com Danos Morais proposta em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A.


PARTE DA DECISÃO:



Por todo o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido, com base no art. 330, I do CPC, no art. 5° incisos V e X da Constituição Federal, e ainda de acordo com o art. 186 do Novo Código Civil Brasileiro, além de farta jurisprudência, condenando o BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ambos a título de danos morais.
Tudo devidamente corrigido pelos índices oficiais, desde o evento danoso, no caso do Bompreço o dia 01/08/2007, que se refere ao dia do acidente, e para o Hipercard o dia 04/08/2007 que foi o dia que foi emitida a correspondência de cobrança, até a data do efetivo pagamento.


Clique no link do título desta notícia e leia o caso completo!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem-vindo! Poste aqui seu comentário e dê sua opinião sobre qualquer tema abordado aqui no Blog. Agradecemos a sua visita. Muita Paz e fique com Deus! Volte sempre! Monica Rodrigues e Moraes JVZ.

Copyright ©2012 – Todos os direitos do conteúdo e designer deste Blog registrados e reservados a Monica Rodrigues & Moraes JVZ