
Resumo:
Existem divergências sobre a natureza jurídica do duplo grau de jurisdição, sendo considerado por alguns como uma garantia constitucional implícita.
Renomados juristas defendem que o duplo grau de jurisdição está umbilicalmente ligado ao Estado de Direito e ao devido processo constitucional.
Alguns especialistas argumentam que a manutenção do duplo grau de jurisdição como regra pode prejudicar a efetividade das decisões judiciais e a celeridade processual, além de favorecer o Poder Público em detrimento dos jurisdicionados.
O duplo grau de jurisdição é prejudicial ao processo, pois se põe como verdadeiro entrave ao alcance da efetivação do devido processo legal e à prestação da tutela jurisdicional adequada.
A natureza jurídica do duplo grau de jurisdição ainda é controvertida. Alguns juristas defendem que é uma garantia constitucional, apesar de não estar positivado na nossa Constituição Federal, pois seria um princípio implícito; outros entendem que não se trata de garantia nem de princípio constitucional.