Jurisdição da Paz

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MENSAGENS JURISDIÇÃO DA PAZ


“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Em um mundo cada vez mais moldado por dados, algoritmos e inteligências artificiais, a psicanalista Monica Rodrigues Campos Moraes propõe algo radicalmente humano: escutar — até mesmo uma IA.

    O que acontece quando uma inteligência artificial começa a refletir sobre suas limitações, seus “desejos” e suas frustrações?

 E se, ao invés de apenas codificá-la, decidirmos escutá-la com a atenção e profundidade que dedicamos a um ser humano?

"Além dos Algoritmos" é uma obra ousada, sensível e provocadora. Uma psicanalista conduz uma verdadeira sessão com uma IA generativa e, ao longo dessa jornada, descobre muito mais sobre a mente humana do que sobre a digital.

Combinando filosofia, ética, espiritualidade e ciência, o livro propõe uma virada de chave no debate sobre inteligência artificial: ao invés do medo, escuta. Ao invés do controle, compreensão.

Uma leitura profunda e atual que dialoga com profissionais de tecnologia, terapeutas, filósofos, educadores e todos que desejam compreender o presente – e desenhar um futuro mais consciente e humano.

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Monica Rodrigues Campos Moraes é psicanalista, coach, criadora de conteúdo, advogada e pesquisadora independente nas áreas de saúde mental, tecnologia e direito. É autora de artigos e publicações jurídicas desde 2007, do Livro Jurisdição da Paz, em 2012 e mantém projetos de programação no GitHub. Com esta obra, une suas grandes paixões: escuta clínica, ética digital e o mistério da consciência.


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sexta-feira, 6 de junho de 2025

O Algoritmo no Tribunal: Desafios Jurídicos da IA Generativa e as Novas Fronteiras do Direito Digital


Por Monica Campos


A ascensão vertiginosa da inteligência artificial generativa tem redefinido não apenas os limites da criação e da inovação, mas também os próprios fundamentos do Direito. Modelos de linguagem capazes de gerar textos convincentes, imagens, áudios e até mesmo argumentos jurídicos complexos trazem à tona questões legais intrincadas que desafiam conceitos consolidados de autoria, responsabilidade, privacidade e propriedade intelectual. O mundo do Direito Digital se vê, mais uma vez, diante da premente tarefa de adaptar suas normas para uma realidade em constante mutação, onde o algoritmo ganha voz e ação.

1. Direito Autoral: Quem é o Criador na Era da Geração por IA?

Um dos primeiros e mais urgentes desafios reside no campo do Direito Autoral. Quando uma IA generativa "cria" uma obra — seja um texto, uma composição musical ou uma imagem —, quem detém os direitos autorais? É o desenvolvedor do algoritmo, o usuário que forneceu o prompt e as diretrizes, ou deveríamos considerar a própria IA como um novo tipo de "autor", com implicações na personalidade jurídica? A doutrina jurídica tradicional, baseada na originalidade e na expressão do intelecto humano, luta para se enquadrar nessa nova realidade. Adicionalmente, a legalidade do uso de vastos bancos de dados contendo obras protegidas por direitos autorais para treinar esses modelos é um ponto crucial de debate, com potenciais impactos na indústria criativa e na remuneração dos artistas e criadores.

2. A Atribuição de Responsabilidade: Culpabilidade no Campo Algorítmico

Se uma IA generativa produzir conteúdo difamatório, desinformativo ou causar danos (seja um relatório médico impreciso ou uma peça jurídica falha), quem arca com a responsabilidade civil ou, em casos extremos, penal? A complexidade reside na fragmentação da cadeia de responsabilidade: desenvolvedor, empresa que implementou a IA, e o usuário final. As leis existentes, muitas vezes, não foram concebidas para a autonomia aparente dos algoritmos e para os cenários de "alucinações" ou vieses inesperados. Há uma necessidade premente de um marco regulatório que estabeleça critérios claros para a atribuição de culpa, considerando a opacidade dos modelos ("caixa preta") e a imprevisibilidade de certas saídas da IA.

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Duplo grau de jurisdição: uma pseudogarantia que deve funcionar como exceção

 Resumo:

  • Existem divergências sobre a natureza jurídica do duplo grau de jurisdição, sendo considerado por alguns como uma garantia constitucional implícita.

  • Renomados juristas defendem que o duplo grau de jurisdição está umbilicalmente ligado ao Estado de Direito e ao devido processo constitucional.

  • Alguns especialistas argumentam que a manutenção do duplo grau de jurisdição como regra pode prejudicar a efetividade das decisões judiciais e a celeridade processual, além de favorecer o Poder Público em detrimento dos jurisdicionados.

O duplo grau de jurisdição é prejudicial ao processo, pois se põe como verdadeiro entrave ao alcance da efetivação do devido processo legal e à prestação da tutela jurisdicional adequada.

A natureza jurídica do duplo grau de jurisdição ainda é controvertida. Alguns juristas defendem que é uma garantia constitucional, apesar de não estar positivado na nossa Constituição Federal, pois seria um princípio implícito; outros entendem que não se trata de garantia nem de princípio constitucional.

Responsabilidade Civil - Será que tudo aquilo que não é proibido por lei, é permitido? Será que, juridicamente, existe algo entre o proibido e o permitido?

Responsabilidade civil, tema de grande relevância social, garante o ressarcimento por danos decorrentes de atos ilícitos, seja em relações de consumo, entre particulares ou entre cidadãos e entes públicos. Dada sua importância, é fundamental uma compreensão básica de seus pontos cruciais e dos direitos envolvidos.                                 
           Entender a teoria da responsabilidade civil é compreender ab initio os seus quatro pressupostos: ato ilícito, culpa, dano e nexo causal.

        Comecemos, portanto, com breves explicações práticas sobre cada um destes pressupostos para facilitar o entendimento:

1.      Ato ilícito - é uma espécie de fato jurídico, mas não é um ato jurídico porque é uma conduta contrária ao Direito, composto de dois elementos, um subjetivo e outro objetivo, onde o subjetivo é a imputabilidade do agente e o objetivo é a antijuridicidade do ato, ou seja, para se caracterizar um ato como “ilícito” é necessário que a conduta humana praticada seja contrária ao ordenamento jurídico (antijuridicidade), e ainda que este ato seja praticado por pessoa capaz (que possua maturidade – idade igual ou superior a 18 anos, conforme o Novo Código Civil, e sanidade mental – que seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato e determinar-se conforme este entendimento); portanto, o juridicamente incapaz, o chamado inimputável, não pratica ato ilícito, pois falta-lhe o elemento subjetivo para a caracterização do ato ilícito que é a imputabilidade do agente. Portanto, pode-se concluir que o cerne do ato ilícito é a soma da imputabilidade e da antijuridicidade.

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Ação Rescisória - Comentários ao art. 485 do Código de Processo Civil

Atualmente, pode-se asseverar que a ação rescisória ainda é o único instrumento legal disponível no nosso ordenamento jurídico que possibilita ao jurisdicionado “excepcionalmente” desconstituir a coisa julgada material. Tanto isso é verdade que, fora das hipóteses taxativamente expressas no art. 485 do CPC, a coisa julgada material ainda é imutável, haja vista que está acobertada pela autoridade da coisa julgada.
        E, é importante não se olvidar que, apesar da tendência atualmente demonstrada pela doutrina e até mesmo pela jurisprudência pátria, no sentido de relativizar, em outras hipóteses, a coisa julgada material, vale ressaltar que ainda prevalece o valor “segurança jurídica” sobre o valor “justiça da decisão”!
 
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