O juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e Hipercard Banco Múltiplos S/A paguem indenização de R$ 16.752,00 ao consumidor M.M.C..
Desse total, R$ 13.960,00 são referentes a danos morais e R$ 2.792,00 pelos danos materiais.
No dia 17 de março de 2009, conforme o processo (nº 480555-45.2010.8.06.0001/0), o cliente adquiriu aparelho de televisão no Bompreço, sendo que o pagamento foi feito por meio do cartão de crédito Hipercard. O consumidor, entretanto, não ficou satisfeito com a compra e decidiu trocar o aparelho.
Clique no link do título desta notícia e leia o caso completo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem-vindo! Poste aqui seu comentário e dê sua opinião sobre qualquer tema abordado aqui no Blog. Agradecemos a sua visita. Muita Paz e fique com Deus! Volte sempre! Monica Rodrigues e Moraes JVZ.