09/12/2011
Desaposentação é um instituto que permite a uma pessoa já aposentada, mas que continuou trabalhando e recolhendo normalmente para a Previdência Social, solicitar a troca da aposentadoria antiga com proventos proporcionais, para uma aposentadoria com proventos integrais, mediante a renúncia daquela primeira aposentadoria, e o devido recálculo do benefício considerando as contribuições recolhidas durante o período que trabalhou depois de ter se aposentado, haja vista que contribuiu normalmente e tem este direito de receber um benefício mais vantajoso, o qual, normalmente será majorado em 50%.
Entenda como foi a trajetória para apreciação do tema:
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação.
A matéria foi discutida no recurso Extraordinário (RE) 6612256, de relatoria do ministro Ayres de Britto.
Este reconhecimento de repercussão geral pelo STF seria de suma importância, pois poderia garantir a aplicação deste mesmo entendimento nas decisões dos demais tribunais do país em casos similares, haja vista que o INSS só concedia este direito quando pleiteado judicialmente, pois a Lei 9.528/97 estabelece que “o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
Esse tema começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o Ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Todavia, infelizmente, agora em 2016 o STF decidiu por não reconhecer esse importante direito aos contribuintes que se aposentaram e, posteriormente, voltaram ao mercado de trabalho, pois, agora, apesar de continuarem contribuindo com a Previdência, não têm direito à atualização de sua aposentadoria.
É uma injustiça, mas, agora é assim!
Todavia, infelizmente, agora em 2016 o STF decidiu por não reconhecer esse importante direito aos contribuintes que se aposentaram e, posteriormente, voltaram ao mercado de trabalho, pois, agora, apesar de continuarem contribuindo com a Previdência, não têm direito à atualização de sua aposentadoria.
É uma injustiça, mas, agora é assim!
Fonte: STF
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