O nosso Novo Código Civil está comemorando dez anos de existência em 10/01/2012.
Após 26 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionado em 10/01/2002 pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Este novo código com 2.046 artigos, veio substituir o antigo Código Civil de 1916, que vigorou por 86 anos.
Mas, apesar de ser ainda muito recente já passou por várias alterações: 39 artigos foram incluídos, 23 tiveram a redação alterada e 19 foram revogados. E ainda o Capítulo IV, que tratava do instituto da Adoção foi totalmente revogado, só restando sobre o assunto o artigo 1.618.
Novidades foram trazidas pelo Novo Código Civil de 2002 sobre:
- A morte presumida
- O Instituto da lesão nos Contratos
- O protesto de documentos de dívida
- A hipoteca
- O condomínio edilício
- O direito de superfície
- A responsabilidade objetiva
- A responsabilidade civil dos advogados
- A representação
- A responsabilidade por danos de animais
- A usucapião
- A usucapião coletiva
- A reprodução assistida
- A sucessão hereditária dos cônjuges
- O contrato de garagem
- A corretagem
- A boa-fé objetiva
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