Imaginem vocês, crianças ligarem a TV no período matutino, antes de irem à escola, ou em pleno horário da sessão da tarde, com a ingênua intenção de assistirem desenhos animados infantis ou programações do gênero, e se depararem com: desenhos animados adultos, BBB (uma verdadeira iniciação ao voyeurismo) ou programas similares, filmes mostrando explicitamente tortura e outras violências, ou ainda, o consumo de drogas injetáveis, etc.
O que vocês acham disso?
Leiam nossa postagem sobre o assunto - STF está na iminência de considerar inconstitucional o artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente! e vejam vocês mesmos o que a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pensam sobre a questão!
É a cultura obscena do século XXI invadindo os lares brasileiros e desmoralizando a educação de nossas crianças!
A sociedade brasileira não pode manter-se inerte e alheia a uma questão destas, com consequências extremamente perigosas!
Dê a sua opinião sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2404 - Para saber o atual andamento desta ação clique aqui!
Monica Rodrigues & Moraes JVZ
Jurisdição da Paz
Leitura recomendada: Classificação indicativa para poucos - de autoria de Isabella Henriques - Coordenadora do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana - Reportagem Migalhas 15/02/2012
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Nossas crianças e adolescentes estão em perigo!
O STF está na iminência de considerar inconstitucional o artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o que, em nossa visão, será um ato atentatório aos bons costumes e à formação moral dos nossos pequenos!
O STF está na iminência de considerar inconstitucional o artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o que, em nossa visão, será um ato atentatório aos bons costumes e à formação moral dos nossos pequenos!
Conforme
afirmamos em postagem anterior (30/11/2011), a família é a célula mater da
sociedade, como já asseverou Rui Barbosa, e se não tivermos cuidado, essa
célula básica será totalmente aniquilada, conforme já citamos, escreveu também acertadamente,
John MacArthur, desestruturando, por conseguinte, toda a nossa sociedade. Pois,
aos poucos, percebemos que o poder público, o próprio Estado, através de suas
decisões e atitudes, a nosso ver muitas vezes ousadas e irresponsáveis,
conseguirá apressar essa destruição da família como instituição base de uma
sociedade civilizada.
Abrimos
a presente postagem para informar a todos que há uma nova ameaça iminente à
família brasileira, qual seja: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
2404) ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) contra o dispositivo
do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de
programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal.
Este dispositivo prevê multa e suspensão da programação da emissora por até
dois dias, no caso de reincidência.
Verificamos
que o STF (Supremo Tribunal Federal) está prestes a considerar o referido artigo
254 do ECA inconstitucional, haja vista que quatro (4) ministros já se
posicionaram neste sentido (para permitir que as emissoras definam livremente sua
programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa
realizada pelo governo federal), os ministros: Dias Toffoli (o relator) clique aqui e leia na íntegra o seu voto,
Luiz Fux, sob o argumento de que o risco subjacente a qualquer
forma de controle prévio de programas de rádio e TV é o de tolher a liberdade
das expressões sociais e de sujeitar a programação a abusos do poder público.
Nesse contexto, ele lembrou experiências recentes de manipulação e limitação à
liberdade de expressão na América Latina, bem como a ministra Carmen Lúcia
Antunes e o ministro Ayres Britto, os quais concordaram com o relator no
sentido de que a Constituição Federal previu para o Estado apenas o papel de
indicar a conveniência ou não de determinados programas em certos horários, mas
jamais o poder de exercer censura prévia. Eles foram unânimes ao afirmar que
não cabe ao Estado interferir na liberdade da família de decidir a que
programas ela ou seus integrantes devem assistir, papel que cabe aos pais. Em
caso extremo, conforme assinalaram, basta que eles desliguem o televisor. Segundo
o ministro Luiz Fux, a classificação atribuída ao Estado tem como finalidade
única a de “sugerir, aconselhar, e não exercer o papel de oráculo da moral.” A
ministra Carmen Lúcia deixou claro que “a censura é contrária à democracia.”
Portanto,
segundo os ministros, a censura numa democracia não deve ter o mínimo de controle pelo Estado, pois qualquer
intervenção deste na disciplina da censura seria um ato atentatório à liberdade
de expressão garantida em nossa
Constituição dentre os direitos e garantias nela assegurados.
Então,
isso significa que eles entendem que o Estado não pode sequer disciplinar os
horários nos quais devem ser veiculadas programações a fim de resguardar os
direitos de nossas crianças e adolescentes, que também tem proteção
constitucional, de não serem agredidas e desrespeitadas por cenas impróprias
exibidas a qualquer horário do dia ou da noite, ou seja, entendem os
ilustríssimos ministros citados, conforme notícia veiculada pelo STF em
30/11/2011 – clique aqui para ler a notícia na íntegra, que as
emissoras de TV devem ter liberdade ilimitada sobre o horário de exibição das
suas programações, sem que o Estado se intrometa nesse mister, ou seja, se for
reconhecida a inconstitucionalidade deste dispositivo do ECA simplesmente as nossas crianças e adolescentes, em nosso
sentir, estarão mais vulneráveis do que nunca, com a garantia de uma boa
formação moral fatalmente ameaçada, pois, já não basta a internet (rede mundial
de computadores) que, infelizmente, oferece conteúdo sem qualquer controle ou restrição
a qualquer pessoa que consegue a ela ter acesso, independentemente da idade,
todavia, neste caso, vale lembrar que há atenuantes, pois existem softwares específicos
que permitem o controle dos pais ou responsáveis para evitar que criança e adolescentes
tenham acesso a conteúdos impróprios que, com certeza influenciará
negativamente em suas personalidades ainda em formação. Mas, e a televisão,
como controlar sem causar maiores transtornos?
É
perfeitamente notório que sem a devida maturidade e preparação psicológica,
muitos dados veiculados pela imprensa ligados a violência, sexo, drogas e
outros comportamentos atentatórios à moral e aos bons costumes, normalmente conseguirão
influenciar profundamente essas “cabecinhas” ainda em formação, podendo transformá-las
em mentes doentias, e isso é um grande perigo para o futuro dessas crianças e
adolescentes de hoje, os adultos de amanhã!
Portanto,
estamos aqui nos insurgindo veementemente contra a opinião que predomina dentre
os julgadores da nossa Corte Suprema (STF), a fim de tentar preservar os
direitos das nossas crianças e adolescentes terem uma formação moral pelo menos
razoável, haja vista que todos têm consciência de que a solução sugerida acima
pelos ministros, de o responsável pelos vulneráveis simplesmente desligarem a
TV quando acharem que determinada programação não é adequada a eles, é um ato
bastante agressivo, até ditatorial, que, certamente causará muito mais
desavenças e malquerenças no seio das famílias brasileiras, afinal de contas, o
próprio Estado e a própria imprensa vivem informando a toda a sociedade sobre
os direitos e liberdades assegurados às nossas crianças e adolescentes, os
quais não devem ser humilhados de forma alguma e nem submetidos a tratamentos
atentatórios a sua dignidade como ser humano.
Inclusive,
vale lembrar aqui que a contrário senso do que é afirmado nas opiniões
expressadas pelos referidos ministros, o Estado está se achando bastante forte
e atuante para se imiscuir no comportamento das famílias brasileiras empreendendo
uma verdadeira invasão na vida privada, caso o projeto de lei 7.672/10, que atualmente está
sendo analisada por Comissão especial Parlamentar, seja aprovado, pois, com
certeza já deverá ser considerado inconstitucional no seu nascedouro. Até
porque o ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) já proíbe os maus-tratos e a exposição de menores a situações
degradantes.
De acordo com a
nova proposta, o castigo corporal é qualquer uso da força física que resulte em
dor ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é toda conduta que humilhe,
ameace de forma grave ou ridicularize menores de 18 anos.
Vocês
acham isso certo? Quer dizer, para retirar o poder dos pais e responsáveis de
se utilizar, ainda que de forma bem razoável e moderada de uma medida tão
antiga como as tradicionais palmadas para tentar educar seus filhos, e manter a
rédea de algumas situações dentro do seio familiar, o Estado pode perfeitamente
se intrometer na vida privada das famílias, mas quando se trata de questões que
podem ter como consequências a redução da audiência, o chamado IBOPE, dos meios
de comunicação trazendo um possível prejuízo para os cofres públicos, aí sim, o
Estado não pode fazer absolutamente nada, ainda que seja para resguardar os
direitos desses mesmos menores que, se o projeto de lei acima for aprovado,
serão defendidos e protegidos por lei contra seus próprios pais!
Quer
dizer, aqui, a nosso ver, os direitos constitucionais do menor e sua proteção
não teve qualquer relevância quando em comparação com o direito constitucional
da liberdade de expressão da imprensa! Não se fazendo qualquer ponderação entre
eles, apenas reconhecendo-se, prematuramente, como muito mais importante a referida
liberdade de expressão.
Então,
percebe-se que as opiniões já expressadas por alguns ministros do STF são
totalmente contraditórias às próprias regras jurídicas em vigor e às próprias
orientações dadas a todos nós quanto à valoração e ponderação entre direitos
fundamentais e princípios constitucionais.
Isto
posto, após terem lido a notícia originalmente publicada na webpage do STF, onde consta as opiniões
dos ministros sobre a questão ora abordada, convidamos todos os leitores que
tenham formado uma opinião sobre o
assunto, e que queiram expressá-la, a apresentarem aqui seus comentários, pois
a referida Ação de Inconstitucionalidade foi suspensa em virtude do pedido de
vista do ministro Joaquim Barbosa, porque o mesmo achou, com muita sensatez,
que a questão deveria ser melhor analisada.
Acreditamos que o ilustríssimo ministro
vislumbrou a grande relevância da questão e consequente repercussão social que
inexoravelmente terá tal decisão.
Leia aqui comentários sobre o artigo 254 do ECA por Paulo César Pereira da Silva - Juiz da Infância e da Juventude/Mato Grosso do Sul
Monica Rodrigues & Moraes.
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