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“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Sexo, drogas e violência poderão ser liberados na TV aberta em todos os níveis, a qualquer hora, em qualquer dia da semana!


15/02/2012


Para aqueles que não entenderam, ou simplesmente não deram muito valor e atenção ao alerta que fizemos desde o dia 01/12/2011, através da nossa postagem cujo título é: STF está na iminência de considerar inconstitucional o artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)!, percebam as consequências deste julgamento, se o Ministro Dias Toffoli do STF entender que este artigo do ECA é inconstitucional: cenas de sexo, drogas, violência e episódios similares serão simplesmente liberados na TV aberta em todos os níveis, a qualquer hora do dia, e em qualquer dia da semana. Ou seja, nossas crianças entrarão em pleno contato com todas essas programações deliberadamente, sem quaisquer restrições. 

Imaginem vocês, crianças ligarem a TV no período matutino, antes de irem à escola, ou em pleno horário da sessão da tarde, com a ingênua intenção de assistirem desenhos animados infantis ou programações do gênero, e se depararem com: desenhos animados adultos, BBB (uma verdadeira iniciação ao voyeurismo) ou programas similares, filmes mostrando explicitamente tortura e outras violências, ou ainda, o consumo de drogas injetáveis, etc. 
O que vocês acham disso? 
Leiam nossa postagem sobre o assunto - STF está na iminência de considerar inconstitucional o artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente! e vejam vocês mesmos o que a maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pensam sobre a questão!
É a cultura obscena do século XXI invadindo os lares brasileiros e desmoralizando a educação de nossas crianças!
A sociedade brasileira não pode manter-se inerte e alheia a uma questão destas, com consequências extremamente perigosas!
Dê a sua opinião sobre a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2404 -  Para saber o atual andamento desta ação clique aqui!

Monica Rodrigues & Moraes JVZ
Jurisdição da Paz

Leitura recomendada: Classificação indicativa para poucos - de autoria de Isabella Henriques - Coordenadora do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana - Reportagem Migalhas 15/02/2012
Visite também o Blog Consumismo e Infância



Nossas crianças e adolescentes estão em perigo!
 O STF está na iminência de considerar inconstitucional o artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o que, em nossa visão, será um ato atentatório aos bons costumes e à formação moral dos nossos pequenos!

Conforme afirmamos em postagem anterior (30/11/2011), a família é a célula mater da sociedade, como já asseverou Rui Barbosa, e se não tivermos cuidado, essa célula básica será totalmente aniquilada, conforme já citamos, escreveu também acertadamente, John MacArthur, desestruturando, por conseguinte, toda a nossa sociedade. Pois, aos poucos, percebemos que o poder público, o próprio Estado, através de suas decisões e atitudes, a nosso ver muitas vezes ousadas e irresponsáveis, conseguirá apressar essa destruição da família como instituição base de uma sociedade civilizada.
Abrimos a presente postagem para informar a todos que há uma nova ameaça iminente à família brasileira, qual seja: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) contra o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. Este dispositivo prevê multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.

Verificamos que o STF (Supremo Tribunal Federal) está prestes a considerar o referido artigo 254 do ECA inconstitucional, haja vista que quatro (4) ministros já se posicionaram neste sentido (para permitir que as emissoras definam livremente sua programação, sendo obrigadas somente a divulgar a classificação indicativa realizada pelo governo federal), os ministros: Dias Toffoli (o relator) clique aqui e leia na íntegra o seu voto, Luiz Fux, sob o argumento de que o risco subjacente a qualquer forma de controle prévio de programas de rádio e TV é o de tolher a liberdade das expressões sociais e de sujeitar a programação a abusos do poder público. Nesse contexto, ele lembrou experiências recentes de manipulação e limitação à liberdade de expressão na América Latina, bem como a ministra Carmen Lúcia Antunes e o ministro Ayres Britto, os quais concordaram com o relator no sentido de que a Constituição Federal previu para o Estado apenas o papel de indicar a conveniência ou não de determinados programas em certos horários, mas jamais o poder de exercer censura prévia. Eles foram unânimes ao afirmar que não cabe ao Estado interferir na liberdade da família de decidir a que programas ela ou seus integrantes devem assistir, papel que cabe aos pais. Em caso extremo, conforme assinalaram, basta que eles desliguem o televisor. Segundo o ministro Luiz Fux, a classificação atribuída ao Estado tem como finalidade única a de “sugerir, aconselhar, e não exercer o papel de oráculo da moral.” A ministra Carmen Lúcia deixou claro que “a censura é contrária à democracia.”

Portanto, segundo os ministros, a censura numa democracia não deve ter o  mínimo de controle pelo Estado, pois qualquer intervenção deste na disciplina da censura seria um ato atentatório à liberdade de expressão garantida em nossa Constituição dentre os direitos e garantias nela assegurados.

Então, isso significa que eles entendem que o Estado não pode sequer disciplinar os horários nos quais devem ser veiculadas programações a fim de resguardar os direitos de nossas crianças e adolescentes, que também tem proteção constitucional, de não serem agredidas e desrespeitadas por cenas impróprias exibidas a qualquer horário do dia ou da noite, ou seja, entendem os ilustríssimos ministros citados, conforme notícia veiculada pelo STF em 30/11/2011 – clique aqui para ler a notícia na íntegra,  que as emissoras de TV devem ter liberdade ilimitada sobre o horário de exibição das suas programações, sem que o Estado se intrometa nesse mister, ou seja, se for reconhecida a inconstitucionalidade deste dispositivo do ECA simplesmente  as nossas crianças e adolescentes, em nosso sentir, estarão mais vulneráveis do que nunca, com a garantia de uma boa formação moral fatalmente ameaçada, pois, já não basta a internet (rede mundial de computadores) que, infelizmente, oferece conteúdo sem qualquer controle ou restrição a qualquer pessoa que consegue a ela ter acesso, independentemente da idade, todavia, neste caso, vale lembrar que há atenuantes, pois existem softwares específicos que permitem o controle dos pais ou responsáveis para evitar que criança e adolescentes tenham acesso a conteúdos impróprios que, com certeza influenciará negativamente em suas personalidades ainda em formação. Mas, e a televisão, como controlar sem causar maiores transtornos?

É perfeitamente notório que sem a devida maturidade e preparação psicológica, muitos dados veiculados pela imprensa ligados a violência, sexo, drogas e outros comportamentos atentatórios à moral e aos bons costumes, normalmente conseguirão influenciar profundamente essas “cabecinhas” ainda em formação, podendo transformá-las em mentes doentias, e isso é um grande perigo para o futuro dessas crianças e adolescentes de hoje, os adultos de amanhã!

Portanto, estamos aqui nos insurgindo veementemente contra a opinião que predomina dentre os julgadores da nossa Corte Suprema (STF), a fim de tentar preservar os direitos das nossas crianças e adolescentes terem uma formação moral pelo menos razoável, haja vista que todos têm consciência de que a solução sugerida acima pelos ministros, de o responsável pelos vulneráveis simplesmente desligarem a TV quando acharem que determinada programação não é adequada a eles, é um ato bastante agressivo, até ditatorial, que, certamente causará muito mais desavenças e malquerenças no seio das famílias brasileiras, afinal de contas, o próprio Estado e a própria imprensa vivem informando a toda a sociedade sobre os direitos e liberdades assegurados às nossas crianças e adolescentes, os quais não devem ser humilhados de forma alguma e nem submetidos a tratamentos atentatórios a sua dignidade como ser humano.

Inclusive, vale lembrar aqui que a contrário senso do que é afirmado nas opiniões expressadas pelos referidos ministros, o Estado está se achando bastante forte e atuante para se imiscuir no comportamento das famílias brasileiras empreendendo uma verdadeira invasão na vida privada, caso o projeto de lei 7.672/10, que atualmente está sendo analisada por Comissão especial Parlamentar, seja aprovado, pois, com certeza já deverá ser considerado inconstitucional no seu nascedouro. Até porque o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já proíbe os maus-tratos e a exposição de menores a situações degradantes.

De acordo com a nova proposta, o castigo corporal é qualquer uso da força física que resulte em dor ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é toda conduta que humilhe, ameace de forma grave ou ridicularize menores de 18 anos.

Vocês acham isso certo? Quer dizer, para retirar o poder dos pais e responsáveis de se utilizar, ainda que de forma bem razoável e moderada de uma medida tão antiga como as tradicionais palmadas para tentar educar seus filhos, e manter a rédea de algumas situações dentro do seio familiar, o Estado pode perfeitamente se intrometer na vida privada das famílias, mas quando se trata de questões que podem ter como consequências a redução da audiência, o chamado IBOPE, dos meios de comunicação trazendo um possível prejuízo para os cofres públicos, aí sim, o Estado não pode fazer absolutamente nada, ainda que seja para resguardar os direitos desses mesmos menores que, se o projeto de lei acima for aprovado, serão defendidos e protegidos por lei contra seus próprios pais!

Quer dizer, aqui, a nosso ver, os direitos constitucionais do menor e sua proteção não teve qualquer relevância quando em comparação com o direito constitucional da liberdade de expressão da imprensa! Não se fazendo qualquer ponderação entre eles, apenas reconhecendo-se, prematuramente, como muito mais importante a referida liberdade de expressão.

Então, percebe-se que as opiniões já expressadas por alguns ministros do STF são totalmente contraditórias às próprias regras jurídicas em vigor e às próprias orientações dadas a todos nós quanto à valoração e ponderação entre direitos fundamentais e princípios constitucionais.

Isto posto, após terem lido a notícia originalmente publicada na webpage do STF, onde consta as opiniões dos ministros sobre a questão ora abordada, convidamos todos os leitores que tenham formado uma opinião  sobre o assunto, e que queiram expressá-la, a apresentarem aqui seus comentários, pois a referida Ação de Inconstitucionalidade foi suspensa em virtude do pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, porque o mesmo achou, com muita sensatez, que a questão deveria ser melhor analisada. 

Acreditamos que o ilustríssimo ministro vislumbrou a grande relevância da questão e consequente repercussão social que inexoravelmente terá tal decisão. 

Leia aqui comentários sobre o artigo 254 do ECA por Paulo César Pereira da Silva - Juiz da Infância e da Juventude/Mato Grosso do Sul


Monica Rodrigues & Moraes.

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