Símbolo Justiça

Bem-vindo! - Bienvenue! - Welcome! - 歡迎 - !Bonvenon! - Benvenuto! - ようこそ。
欢迎 - Vítejte! - Dobrodošli - Pozdravljeni - Witaj! - Tervetuloa! - Isten hozott!
Fiţi bineveniţi! - Välkommen! - Hoşgeldiniz - Willkommen! - Καλώς ήρθες - Velkommen!
Selamat datang - Vitajte! - 반갑습니다! - Добро пожаловать! - Добре дошли!
환영합니다!- أهلاً وسهلاً! - ברוך הבא/ ברוכה הבאה/ ברוכים הבאים -¡Bienvenido!
free counters
NOSSOS VISITANTES
EM TEMPO REAL

PESQUISA RÁPIDA NESTE BLOG OU NA WEB

MENSAGENS JURISDIÇÃO DA PAZ


“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Dano Moral - Barulho excessivo gera indenização a vizinho

Dezembro/2011

A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que duas mulheres, moradoras de um condomínio residencial em Campinas, indenizem um vizinho por danos morais em razão de excesso de barulho.

De acordo com a inicial, os ruídos eram provenientes de aparelho de som em volume alto, bater violento de portas, discussões durante a madrugada, toques prolongados de campainha e latidos do cão de estimação.

No entendimento da turma julgadora, as provas juntadas ao processo comprovam que havia perturbação do sossego do autor, entre elas, uma série de reclamações formalizadas em 2005 e 2006 à síndica do condomínio. Também há notícia de solicitação de força policial, decorrente de alto volume de aparelho de som.

"É inegável o abuso de direito por parte das rés, que durante anos não contiveram o excesso de ruídos em seu apartamento, mesmo após diversas reclamações e advertências por parte do condomínio, prejudicando o sossego e descanso não só do autor, como de diversos moradores. Diante disso, devida a indenização postulada pelo dano moral decorrente do uso prejudicial do apartamento vizinho", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Edgard Rosa.

O magistrado ainda ressaltou que as circunstâncias do caso apontam que o vizinho sofreu com o "prolongado uso nocivo da propriedade pelas rés, pois percebe-se dos autos que durante anos teve o seu sono comprometido, privando-se do necessário descanso e, enfim, de tranquilidade junto aos seus, bens estes indispensáveis à vida humana saudável".

A indenização foi fixada em R$ 2 mil. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado.

Fonte: Informativo Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem-vindo! Poste aqui seu comentário e dê sua opinião sobre qualquer tema abordado aqui no Blog. Agradecemos a sua visita. Muita Paz e fique com Deus! Volte sempre! Monica Rodrigues e Moraes JVZ.

Copyright ©2012 – Todos os direitos do conteúdo e designer deste Blog registrados e reservados a Monica Rodrigues & Moraes JVZ