A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.506/11, que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. A regra já está em vigor deste a última quinta-feira (13/10/2011) quando foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).
O texto aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa, ou seja, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Ao aviso prévio portanto, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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