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“Se o povo for conduzido apenas por meio de leis e decretos impessoais e se forem trazidos à ordem apenas por meio de punições, ele apenas procurará evitar a dor das punições, evitando a transgressão por medo da dor.

Mas se ele for conduzido pela virtude e trazido à ordem pelo exemplo e pelos ritos em comum, ele terá o sentimento de pertencer a uma coletividade e o sentimento de vergonha quando agir contrário a ela e, assim, bem se comportará de livre e espontânea vontade.”

Kung-Fu-Tse,K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


“O homem que quiser inovar para o bem, inexoravelmente, passará por cinco estágios: indiferença, ridicularização, ofensa, repressão e, finalmente, respeito.”

Mahatma Gandhi


"Injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em toda parte."

Martin Luther King Jr.


“O homem superior ... não define sua mente, quer para qualquer coisa, ou contra qualquer coisa, o que é certo ele seguirá.”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong (Confúcio)


Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

Mahatma Gandhi


“O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente”

Kung-Fu-Tse, K’ung-fu-tzu ou Mestre Kong(Confúcio)

quinta-feira, 12 de julho de 2007

As 10 Perguntas mais importantes sobre Arbitragem e Mediação

1. O que é conflito, litígio ou controvérsia?
É simplemente um desentendimento entre duas ou mais pessoas sobre uma questão de interesse comum, ou seja, de interesse de todos os envolvidos. O conflito ou controvérsia surge da dificuldade de relacionamento entre as pessoas, da dificuldade de se lidar com as diferenças nas relações e nos diálogos principalmente em virtude da diversidade de interesses, necessidades e pontos de vista de cada pessoa.
2. Atualmente, quais os meios que existem para se resolver um conflito, um litígio ou uma controvérsia entre duas ou mais pessoas?
Há dois meios, o judicial e o extrajudicial. O meio judicial, que normalmente desenvolve-se a longo processo, caracteriza-se pela intervenção direta do Poder Judiciário na questão. Pelo meio judicial, uma das partes entra com uma ação na Justiça contra a outra parte e daí desenrola-se um processo judicial que tem por objetivo chegar a uma solução amigável ou não para o respectivo problema. Vale lembrar que o meio judicial, "via de regra", não se preocupa em preservar a paz e a harmonia entre as partes que podem inclusive, ao final do processo, até se tornarem inimigas, o que é muito comum. Além do meio judicial, existem os meios extrajudiciais ou privados, que são as chamadas formas alternativas de resolução de conflitos, as quais independem da intervenção do Poder Judiciário mas têm grande eficácia e respaldo legal. Os principais meios extrajudiciais de se resolver conflitos são: a negociação ou transação, o acordo ou conciliação, a arbitragem e a mediação. Essas formas alternativas são chamados meios pacíficos de se solucionar controvérsias porque todas têm por objetivo, além de resolver as questões, deixar ambas as partes satisfeitas, tratando do problema da maneira mais amigável possível, sem desgastar a relação entre elas, e sempre preservando a paz e a harmonia. Tanto na arbitragem como também na mediação as partes envolvidas em conflitos, controvérsias ou litígios podem, livres e voluntariamente, pois não há lei que as obrigue, optar pela utilização desses meios de solução de controvérsias, ao invés de se dirigirem ao Judiciário e, dependendo do caso, utilizarem-se só da mediação, ou de ambas.
3. O que é mediação?
A mediação é um dos meios alternativos autocompositivos de solução voluntária e extrajudicial de controvérsias, onde um mediador, terceiro neutro e imparcial, dá assistência às partes em conflito com o objetivo de auxiliá-las na busca de uma solução pacífica para a controvérsia instalada. Portanto, pode-se dizer que a mediação é um instrumento polivalente em virtude da sua característica transdisciplinar, uma vez que transpõe o Direito, a Psicologia, a Sociologia, a Antropologia, a Filosofia e outras Ciências/disciplinas, sendo por isso capaz de adequar-se a variados contextos cujo seu emprego seja necessário. Conforme a Dra. Zulema Wilde, juíza da Corte de Apelação Cível da Argentina e mediadora, a mediação nada mais é do que uma negociação assistida. Diferentemente do que ocorre na conciliação, na mediação, a controvérsia a ser solucionada não é fruto de uma eventualidade, de uma situação ocasional entre as partes, normalmente são situações oriundas de uma longa relação, de meses, anos ou até mesmo décadas de convivência entre as partes, o que, impreterivelmente exige do terceiro que irá ajudar a resolver o conflito, um mais aprofundado conhecimento acerca dessa já consolidada relação. A mediação é um instituto de grande importância nos dias atuais, pois, é de se reconhecer, que inúmeras vezes um conflito não se resolve satisfatoriamente por meios extrajudiciais simplesmente por que as partes não sabem dialogar!
4. Que controvérsias, litígios ou conflitos podem ser resolvidos através da mediação?
A mediação pode ser utilizada para resolver qualquer espécie de conflito, desde que trate de direitos disponíveis, entretanto, diz-se mais adequada para solucionar aqueles conflitos oriundos de relações continuadas, ou cuja continuação seja de maior importância, como por exemplo as relações familiares, empresariais, trabalhistas ou de vizinhança, pois normalmente, a mediação preserva a paz e a harmonia entre as partes para o futuro, ou seja, resolve a controvérsia sem criar desavenças ou malquerenças. Outrossim, vale lembrar, que a mediação também pode ser utilizada em matéria penal, restringindo-se, é claro, aos casos que envolvam crimes sujeitos à ação penal privada ou à ação penal pública condicionada, onde poderá a mediação culminar na renúncia da queixa-crime ou da representação.
5. O que é arbitragem?
O instituto da arbitragem é um verdadeiro instrumento de cidadania, como bem disse a Exma. Ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi, pois é um meio extrajudicial, voluntário e privado de solução de litígios, mediante o qual as partes elegem um ou mais árbitros, de preferência especialista(s) na matéria controversa, para decidir pacificamente determinada lide existente. E, conforme Carlos Alberto Carmona, um dos integrantes da comissão que elaborou o anteprojeto da lei de arbitragem no Brasil, a arbitragem: " ...é uma técnica para solução de controvérsias através da intervenção de uma ou mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada, decidindo com base nesta convenção, sem intervenção do Estado, sendo a decisão destinada a assumir eficácia de sentença judicial. A arbitragem é disciplinada pela lei 9.307/96 que é composta de 44 artigos. E, vale saber que esta lei iguala a sentença arbitral à sentença estatal, sem necessidade de homologação judicial.
6.Que controvérsias, litígios ou conflitos podem ser resolvidos através da arbitragem?
Conforme o Art. 1.º da lei 9.307/96, só se pode submeter à arbitragem questões sobre direitos disponíveis, isto é, direitos patrimoniais sobre os quais as partes têm plena disposição, que podem ser objeto de transação, renúncia, cessão. Portanto, problemas decorrentes de contratos em geral podem ser solucionados através do procedimento arbitral, inclusive de contrato de sociedade, bem como questões envolvendo responsabilidade civil.
7. Quem pode fazer uso da arbitragem para solucionar litígios?
Conforme o Art. 1.º da lei 9.307/96, qualquer pessoa capaz de contratar, ou seja, todas as pessoas físicas maiores de 18 anos que tenham discernimento e possam exprimir sua vontade, bem como as pessoas jurídicas.
8. O que é "Compromisso Arbitral"?
O compromisso arbitral é um contrato próprio, um acordo de vontades onde as partes escolhem a arbitragem ou juízo arbitral, como meio para resolver um conflito que já existe, ou seja, através desse contrato, as partes instituem o juízo arbitral, escolhendo o(s) árbitro(s), delimitando os pontos controvertidos e determinando as regras sob as quais a arbitragem deverá se processar para solucionar o conflito que já está instalado.
9. E "Cláusula Arbitral", o que significa?
A cláusula compromissória ou arbitral, é aquela inserida em determinado contrato, por vontade das partes contratantes, através da qual se prevê que futuros conflitos oriundos daquele negócio jurídico firmado serão resolvidos por juízo arbitral, tendo portanto esta cláusula o mesmo efeito de uma obrigação de fazer, que pode se resolver em perdas e danos, uma vez que fruto da autonomia da vontade dos pactuantes.
10. Como se desenvolve o procedimento da arbitragem?
O procedimento da arbitragem será o estabelecido pelas partes na cláusula compromissória ou no compromisso arbitral, onde o árbitro age como juiz de fato e de direito, e a sentença por ele proferida, se o tiver sido no Brasil, não necessita de homologação judicial, e contra ela não cabe recurso. E este fato torna o procedimento arbitral muito mais célere, afinal de contas, de acordo com comentários feitos pelo Ministro Gilmar Mendes, um processo que tenha chegado ao STF leva, em média, 12 (doze) anos para ser julgado em todas as instâncias do país.
Portanto, sem dúvidas esta é uma das mais importantes vantagens do procedimento arbitral em relação ao procedimento judicial tradicional, pois, conforme o ilustre mestre Rui Barbosa sabiamente afirmou: "Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta".

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